Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.992, DE 22 DE ABRIL DE 2020

EMENTA: Suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2020, Página 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - Prestador de serviço - Serviços de saúde - Suspensão - Contrato - Prazo - Coronavírus - Pandemia do Coronavírus - Repasse - Transferência - Recursos financeiros - Manutenção - Meta - Quantitativo - Qualitativo
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