Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.992, DE 22 DE ABRIL DE 2020
EMENTA: Suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2020, Página 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - Prestador de serviço - Serviços de saúde - Suspensão - Contrato - Prazo - Coronavírus - Pandemia do Coronavírus - Repasse - Transferência - Recursos financeiros - Manutenção - Meta - Quantitativo - Qualitativo
FUNDO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃO (FAEC) - Pagamento - Produção
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