Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.061, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

EMENTA: Prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/2020, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - Prestador de serviço - Serviços de saúde - Suspensão - Contrato - Prazo - Coronavírus - Pandemia do Coronavírus - Repasse - Transferência - Recursos financeiros - Manutenção - Meta - Quantitativo - Qualitativo - Prorrogação
FUNDO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃO (FAEC) - Pagamento - Produção