Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.819, DE 26 DE ABRIL DE 2019

EMENTA: Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/2019, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/2019, Página 1 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 152 de 2.019.
  • Art. 8º - (Mantém Veto)
Indexação
POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO - Criação - Implementação - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Sociedade civil - Entidade privada - Saúde mental - Proteção - Prevenção - Controle - Violência autoprovocada - Tentativa de suicídio - Suicídio - Automutilação - Assistência psicossocial - Atendimento telefônico - Sofrimento psicológico - Notificação compulsória - Criança - Adolescente - Conselho tutelar - Autoridade sanitária