Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.819, DE 26 DE ABRIL DE 2019
EMENTA: Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/2019, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/2019, Página 1 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 152 de 2,019.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 152 de 2,019.
- Art. 8º - (Mantém Veto)
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 15231 de 6 de Outubro de 2025 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 3º, "caput", inciso VIII .
- Lei Ordinária nº 15232 de 6 de Outubro de 2025 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 3º, "caput", inciso X ; Art. 6º, "caput", § 7º .
- Lei Ordinária nº 14531 de 10 de Janeiro de 2023 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo Único). Art. 3º, parágrafo único .
- Lei Ordinária nº 13819 de 26 de Abril de 2019 (Poder Legislativo) - (Vigência Condicionada).
Indexação
POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO - Criação - Implementação - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Sociedade civil - Entidade privada - Saúde mental - Proteção - Prevenção - Controle - Violência autoprovocada - Tentativa de suicídio - Suicídio - Automutilação - Assistência psicossocial - Atendimento telefônico - Sofrimento psicológico - Notificação compulsória - Criança - Adolescente - Conselho tutelar - Autoridade sanitária