Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.231, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025

EMENTA: Altera as Leis nºs 13.819, de 26 de abril de 2019, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a notificação ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino, dos casos de violência neles ocorridos, especialmente automutilação e suicídio.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO - criação - implementação - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Sociedade civil - Entidade privada - Saúde mental - Proteção - Prevenção - Controle - Violência autoprovocada - Tentativa de suicídio - Suicídio - Automutilação - Assistência psicossocial - Atendimento telefônico - Sofrimento psicológico - Notificação compulsória - Criança - Adolescente - Conselho tutelar - Notificação - Escola - Autoridade sanitária - Unidade de saúde - Hospital - Medicina legal - Falta - Aula - percentual - alteração
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (1996) - alteração