Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.232, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
EMENTA: Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para prever ações direcionadas às pessoas psicossocialmente mais vulneráveis ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada, como automutilação e suicídio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO - criação - implementação - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Sociedade civil - Entidade privada - Saúde mental - Proteção - Prevenção - Controle - Violência autoprovocada - Tentativa de suicídio - Suicídio - Automutilação - Assistência psicossocial - Atendimento telefônico - Sofrimento psicológico - Notificação compulsória - Criança - Adolescente - Pessoa vulnerável - Pessoa com deficiência - Transtorno mental - Notificação - Autoridade sanitária - Unidade de saúde - alteração