Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.475, DE 28 DE AGOSTO DE 2017

EMENTA: Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/2017, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Aeronauta - Tripulação - Aeronave - Piloto de aeronave - Piloto de avião - Copiloto - Comandante de aeronave - Comissário de vôo - Mecânico de voo - Instrutor de voo - Tripulante de voo - Tripulante de cabine - Profissão liberal - Atribuição - Jornada de trabalho - Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana - Escala de revezamento de trabalho - Turno de trabalho - Rodízio - Regime de trabalho - Repouso - Limite - Hora - Voo - Interrupção - Ampliação - Acréscimo - Hora de trabalho noturno - Trabalho noturno - Regime de sobreaviso - Trabalhador de sobreaviso - Período - Reserva - Contrato de trabalho - Trabalho remunerado - Viagem - Intervalo para repouso ou refeição - Repouso remunerado - Repouso semanal - Remuneração - Alimentação do trabalhador - Assistência médica - Uniforme profissional - Férias - Transferência - Caráter provisório - Regulamentação profissional
AVIAÇÃO CIVIL - Autoridade - Atividade profissional - Licença - Certificado de qualificação profissional - Educação e formação profissional - Certificado de qualificação para o trabalho - Habilitação - Atestado médico
TRANSPORTE AÉREO
TAXI AÉREO
SERVIÇOS AÉREOS - Fomento - Proteção - Agricultura
EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO - Utilização - Brasileiro nato - Brasileiro naturalizado - Estrangeiro - Mão de obra