Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.713, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

EMENTA: Institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2023, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTRATÉGIA NACIONAL DE ESCOLAS CONECTADAS (ENEC) - Criação - Diretrizes - Implementação - Universalização - Solução de conectividade - Igualdade de oportunidade - Acesso - Internet - Educação básica - Escola pública - Rede pública de ensino - Tecnologia digital - Aperfeiçoamento - Atividade administrativa - Gestão escolar - Atividade pedagógica - Ensino - Aprendizagem - Educação digital - Cooperação - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Empresa - Sociedade civil
INFRAESTRUTURA ESCOLAR - Tecnologia da informação e comunicação (TIC) - Infraestrutura de Conectividade - Ambiente escolar - Ambiente virtual - Disponibilidade - Energia elétrica - Internet - Equipamento - Rede sem fio - Cobertura de rede - Fibra óptica - Banda larga - Banda larga por satélite - Suporte técnico - Monitoramento - Velocidade de conexão - Velocidade da internet - Garantia - Segurança da informação - Padrão de qualidade
COMITÊ EXECUTIVO - Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) - Criação - Competência - Composição - Membro
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Ato administrativo - Adesão - Ente federado - Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) - Ministério das Comunicações - Casa Civil da Presidência da República - Competência