Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.934, DE 25 DE JULHO DE 2024
EMENTA: Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2024, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE) - Vigência - Prorrogação - Mês - Dezembro, 2025