Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.934, DE 25 DE JULHO DE 2024

EMENTA: Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2024, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE) - Vigência - Prorrogação - Mês - Dezembro, 2025