Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.761, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

EMENTA: Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 27/12/2012, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA DE CULTURA DO TRABALHADOR - Criação
CULTURA - Fonte - Acesso - Incentivo - Exercício - Direitos culturais - Trabalhador - Produto - Serviços - Instituição cultural - Visita - Museu - Cinema - Espetáculo - Evento - Artes visuais e plásticas - Artes cênicas - Audiovisual - Literatura - Humanidades - Informação - Música - Patrimônio cultural
VALE-CULTURA - Criação - Trabalhador - Recebimento - Fornecimento - Opção - Remuneração - Desconto - Percentual
PESSOA JURÍDICA - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Desconto - Dedução - Valor - Aquisição - Vale-cultura - Tributação - Lucro real
VALE-CULTURA - Valor - Salário-de-contribuição - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Isenção - Rendimento - Pessoa física