Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

EMENTA: Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/2012, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/2012, Página 9 (Veto)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2012, Página 8 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 5.625/2016.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 11 de 2,012.
  • Art. 2º
  • Art. 3º
Indexação
ATIVIDADE PROFISSIONAL - Cabeleireiro - Barbeiro - Esteticista - Manicure - Pedicure - Depilador - Maquiador - Exercício profissional - Reconhecimento
MATERIAL - Esterilização - Atendimento - Cliente - Usuário de serviços - Obrigatoriedade
PROFISSÃO - Criação
DIA NACIONAL DO CABELEIREIRO - Criação
DIA NACIONAL DO BARBEIRO
DIA NACIONAL DA ESTETICISTA
DIA NACIONAL DA MANICURE
DIA NACIONAL DA PEDICURE
DIA NACIONAL DO DEPILADOR
DIA NACIONAL DO MAQUIADOR
DATAS COMEMORATIVAS - Homenagem
SALÃO DE BELEZA - Funcionamento - Regulamentação