Legislação Informatizada - LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 - Retificação

LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 19 de janeiro de 2012, Seção 1)

     Na 1ª página, 3ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, Paulo Roberto dos Santos Pinto, Alexandre Rocha Santos Padilha, Rogério Sottili e Luis Inácio Lucena Adams


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2012, Página 8 (Retificação)