Legislação Informatizada - LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 - Veto

LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

MENSAGEM Nº 11, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

     Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 112, de 2007 (nº 6.846/02 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador".

     Ouvidos, os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Justiça, da Saúde, a Secretaria-Geral da Presidência da República e a Advocacia- Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Arts 2º e 3º

"Art. 2º As atividades de que trata o art. 1º desta Lei serão exercidas pelos:

I - portadores de diploma do ensino fundamental;

II - portadores de habilitação específica fornecida por entidades públicas ou privadas, legalmente reconhecidas;

III - profissionais que, embora não sejam portadores de diploma ou de certificado na forma dos incisos I e II do caput deste artigo, estejam exercendo a profissão há pelo menos 1 (um) ano, contado da data de publicação desta Lei."
"Art. 3º Para fins de aplicação dos preceitos desta Lei, o órgão competente no Brasil poderá revalidar diploma expedido em país estrangeiro, fornecido por cursos equivalentes aos mencionados nos incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei."Razão dos vetos

"A Constituição, em seu art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade."     Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/2012, Página 9 (Veto)