Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.404, DE 4 DE MAIO DE 2011

EMENTA: Autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2011, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE ALTA VELOCIDADE (ETAV) (2011-2012) - Criação - Empresa pública - Ministério dos Transportes - Vinculação - Competência - Membro - Recursos financeiros - Receita - Subsidiária integral - Sócio - Acionista - Sociedade
TRANSPORTE FERROVIÁRIO - Desenvolvimento - Tecnologia - Financiamento - Trem de Alta Velocidade - Trecho ferroviário - Rio de Janeiro (RJ) - Campinas (SP)
UNIÃO - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - BNDES Participações (BNDESPAR) - Renegociação - Operação de crédito - Financiamento - Projeto - Investimento - Fluxo de caixa - Compatibilidade
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - União - Concessão - Subvenção econômica - Equalização de taxas de jurosl - Financiamento - Projeto - Investimento - Infraestrutura - Abatimento - Desconto - Dívida - Débito - Saldo devedor - Operação de crédito - Liquidação - Registro