Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.396, DE 21 DE MARÇO DE 2011

EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2011, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2011, Página 5 (Veto)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/2011, Página 1 (Retificação)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 78 de 2,011.
  • Art. 7º
Indexação
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA (APO) - União - Consórcio público - Contratação - Regime especial - Estado (ente federado) - Município - Rio de Janeiro (Estado) - Rio de Janeiro (RJ)
JOGOS OLÍMPICOS, 2016 - Obra pública - Prestação de serviço - Infraestrutura - Construção civil - Serviços públicos - Licitação - Preparação - Realização
JOGOS PARALÍMPICOS
PROTOCOLO DE INTENÇÕES - Contrato - Rateio - Recursos financeiros - Ratificação
LICITAÇÃO - Inexigibilidade - Dispensa
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - Autarquia - Associação pública
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA (APO) - Quadro de pessoal - Cargo em comissão - Função comissionada - Remuneração
CONSELHO PÚBLICO OLÍMPICO - Criação - Colegiado - Competência - Membro