Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.474, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

EMENTA: Transforma a Autoridade Pública Olímpica (APO) na Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo); altera a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; revoga a Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2017, Página 8 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2017, Página 10 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 305 de 2.017.
  • Art. 11, § 4º
Indexação
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA (APO) - Transformação - Denominação - Alteração - Extinção - Cargo público
AUTORIDADE DE GOVERNANÇA DO LEGADO OLÍMPICO (AGLO) - Criação - Autarquia de regime especial - Vinculação - Ministério do Esporte - Competência - Caráter provisório - Instalação predial - Estádio esportivo - Ginásio de esporte - Utilização - Jogos Olímpicos - Jogos Paralímpicos - Rio de Janeiro (RJ), 2016 - Adequação - Manutenção - Administração - Parceria público-privada - Empreendimento - Infraestrutura - Exploração - Melhoria - Gestão - Concessão de uso - Evento cultural - Evento de lazer - Evento religioso - Evento desportivo - Evento educativo
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES GESTORAS DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (GSISTE) - Concessão (administração pública) - Servidor público - Exercício de cargo público - Ministério - Secretaria-Executiva - Casa Civil da Presidência da República