Legislação Informatizada - LEI Nº 12.396, DE 21 DE MARÇO DE 2011 - Veto
LEI Nº 12.396, DE 21 DE MARÇO DE 2011
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO.
MENSAGEM Nº 78, DE 21 DE MARÇO DE 2011.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2011 (MP nº 503/10), que "Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 7º
Parágrafo único. Com o objetivo de fomentar o aumento da capacidade da infraestrutura aeroportuária para a realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, a administração aeroportuária poderá negociar com as concessionárias em atividade o adiantamento de receitas contratuais ou o estabelecimento de novos valores pela exploração da infraestrutura aeroportuária, bem como a modernização dos estabelecimentos alcançados, dentro do padrão exigido, oferecendo como contrapartida novos prazos de duração dos contratos, com vistas em manter o equilíbrio econômico-financeiro das concessões."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2011, Página 5 (Veto)