Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.797, DE 3 DE JANEIRO DE 2019
EMENTA: Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2019, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNDO NACIONAL DO IDOSO
IDOSO - Direitos sociais - Integração social - Sociedade - Participação - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - Pessoa física - Desconto - Dedução - Percentual - Contribuição - Fundo constitucional - Doação - Conselho Municipal do Idoso - Conselho Estadual do Idoso (CEI) - Conselho Nacional do Idoso
IDOSO - Direitos sociais - Integração social - Sociedade - Participação - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - Pessoa física - Desconto - Dedução - Percentual - Contribuição - Fundo constitucional - Doação - Conselho Municipal do Idoso - Conselho Estadual do Idoso (CEI) - Conselho Nacional do Idoso