Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
EMENTA: Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2009, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 13964 de 24 de Dezembro de 2019 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 7º-A, "caput", incisos I, II ; Art. 7º-C, "caput", §§ 1º a 11 .
- Medida Provisória nº 905 de 11 de Novembro de 2019 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial sem Eficácia). Art. 2º, "caput", inciso II .
- Lei Ordinária nº 12654 de 28 de Maio de 2012 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Artigo). Art. 5º-A, §§ 1º, 2º, 3º ; Art. 7º-A ; Art. 7º-B .
- Lei Ordinária nº 12654 de 28 de Maio de 2012 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo Único). Art. 5º, Parágrafo único .
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Regulamentação
IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL - Investigação criminal - Inquérito policial - Prisão em flagrante - Fotografia - Retirada - Documento - Definição - Critério
IDENTIFICAÇÃO CIVIL - Atestado - Carteira de identidade (CI) - Carteira de trabalho e previdência social - Passaporte - Carteira funcional - Documento público
IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL - Investigação criminal - Inquérito policial - Prisão em flagrante - Fotografia - Retirada - Documento - Definição - Critério
IDENTIFICAÇÃO CIVIL - Atestado - Carteira de identidade (CI) - Carteira de trabalho e previdência social - Passaporte - Carteira funcional - Documento público