Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.035, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

Lei do Ato Olímpico

EMENTA: Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 1/10/2009, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2009, Página 35 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JOGOS OLÍMPICOS - Candidatura - Garantia - Realização - Sede - Rio de Janeiro, RJ - 2016
JOGOS PARAOLÍMPICOS
ATO OLÍMPICO - Administração Pública Federal - Ato oficial - Criação
BANDEIRA
MARCA
EMBLEMA
LEI DO ATO OLÍMPICO