Legislação Informatizada - LEI Nº 12.035, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 - Retificação

LEI Nº 12.035, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2009, Seção 1, Edição Extra)

    
     Nas assinaturas, onde se lê: "... Guido Mantega ... José Gomes Temporão ... Helio Costa ...", leia-se: "... Nelson Machado ... Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli ... Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira ...", respectivamente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2009, Página 35 (Retificação)