Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008
EMENTA: Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2008, Página 11 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 6.023/2018.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 15407 de 11 de Maio de 2026 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 3º, "caput", §§ 6º, 7º, 8º .
- Lei Ordinária nº 13964 de 24 de Dezembro de 2019 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 2º, "caput", parágrafo único ; Art. 3º, "caput", § 1º, incisos I a IV, §§ 2º a 5º ; Art. 10, "caput", § 1º ; Art. 11-A ; Art. 11-B .
- Decreto nº 6877 de 18 de Junho de 2009 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA - Preso - transferência - inclusão - renovação - Rejeição - Prazo determinado
SEGURANÇA PÚBLICA
DETENTO - Presídio - permanência - Período - Regime disciplinar diferenciado
PENA - cumprimento - Cela
PRESÍDIO - Visita - Juiz - Ministério Público - Membro
PRISÃO - Lotação - Vaga - Número - Quantidade - Segurança
SEGURANÇA PÚBLICA
DETENTO - Presídio - permanência - Período - Regime disciplinar diferenciado
PENA - cumprimento - Cela
PRESÍDIO - Visita - Juiz - Ministério Público - Membro
PRISÃO - Lotação - Vaga - Número - Quantidade - Segurança