Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.407, DE 11 DE MAIO DE 2026
EMENTA: Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2026, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2026, Página 1 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/2026, Página 2 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 389 de 2.026.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 389 de 2.026.
- Art. 3º do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o inciso III ao § 1º do art. 52 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
- Art. 3º do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o inciso IV ao § 1º do art. 52 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
- Art. 3º do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o § 8º ao art. 52 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
- Art. 3º do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o § 9º ao art. 52 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
Indexação
CÓDIGO PENAL (1940) - alteração
LEI DE EXECUÇÃO PENAL (1984) - alteração
CRIME - Preso - Preso provisório - Condenado - Homicídio qualificado - inclusão - Estabelecimento penal federal de segurança máxima - Regime disciplinar diferenciado - aplicação - Audiência (processo penal) - Videoconferência - Secretaria Nacional de Políticas Penais - solicitação - Vaga
LEI DE EXECUÇÃO PENAL (1984) - alteração
CRIME - Preso - Preso provisório - Condenado - Homicídio qualificado - inclusão - Estabelecimento penal federal de segurança máxima - Regime disciplinar diferenciado - aplicação - Audiência (processo penal) - Videoconferência - Secretaria Nacional de Políticas Penais - solicitação - Vaga