Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.664, DE 29 DE ABRIL DE 2008
EMENTA: Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/2008, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14335 de 10 de Maio de 2022 (Poder Legislativo) - (Alteração). Ementa ; Art. 1º ; Art. 2º, "caput", incisos II, III-A, IV, V, §§ 1º, 2º .
- Lei Ordinária nº 14335 de 10 de Maio de 2022 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 2º, "caput", incisos III e VI .
- Lei Ordinária nº 13980 de 11 de Março de 2020 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Inciso). Art. 2º, "caput", inciso VI .
- Lei Ordinária nº 13522 de 27 de Novembro de 2017 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 2º, § 3º .
- Lei Ordinária nº 13362 de 23 de Novembro de 2016 (Poder Legislativo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 2º, §§ 1º e 2º .
Indexação
SAÚDE - Câncer de colo do útero - Câncer de mama - Prevenção - Diagnóstico de saúde - Detecção - Controle - Tratamento de saúde - Promoção - Funcionamento - Serviços públicos - Sistema Único de Saúde (SUS) - Mulher - Assistência - Exame médico - Mamografia bilateral - Exame laboratorial - Teste de Papanicolau - Obrigatoriedade - Acesso - Dificuldade - Atenção primária à saúde