Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.284, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização do exame de mamografia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SAÚDE - Câncer de colo do útero - Câncer de mama - Prevenção - Diagnóstico de saúde - Detecção - Controle - Tratamento de saúde - Promoção - Funcionamento - Serviços públicos - Sistema Único de Saúde (SUS) - Mulher - Assistência à saúde - Exame médico - Mamografia bilateral - Garantia - Exame laboratorial - Teste de Papanicolau - obrigatoriedade - Acesso - dificuldade - Atenção primária à saúde - Ministério da Saúde - diretrizes - alteração