Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 450, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008

EMENTA: Autoriza a União a participar de Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE; altera o § 4º do art. 1º da Lei nº 11.805, de 6 de novembro de 2008; dispõe sobre a utilização do excesso de arrecadação e do superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional; altera o art. 1º da Lei nº 10.841, de 18 de fevereiro de 2004; e autoriza a União a repassar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES recursos captados junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2008, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/2/2009, Página 2640 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
FUNDO DE GARANTIA A EMPREENDIMENTOS DE ENERGIA ELÉTRICA (FGEE) - União - Garantia - Participação - Empresa estatal - Construção - Empreendimento - Energia elétrica - Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - Financiamento - Conselho Diretor - Competência - Patrimônio - Recursos financeiros
UNIÃO - Crédito - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Tesouro Nacional - Remuneração - Captação - Real - Prazo
TESOURO NACIONAL - Arrecadação - Excesso - Superavit financeiro - Recursos financeiros - Amortização - Dívida pública
UNIÃO - Certificado Financeiro do Tesouro (CFT) - Emissão - Fundos - Caixa de aposentadoria - Estado (ente federado) - Permuta - Contrato - Aditamento
UNIÃO - Repasse - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Operação financeira - Crédito - Recursos financeiros - Captação - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird)