Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.437, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

EMENTA: Altera a destinação de receitas decorrentes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE, criada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, visando ao financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, prorrogando e instituindo mecanismos de fomento à atividade audiovisual; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2006, Página 30 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2006, Página 185 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1180 de 2,006.
  • Art. 2º, inciso IV
Indexação
CINEMA - Programa - Apoio - Desenvolvimento - Filme nacional - Fomento
FILME NACIONAL - Imposto de renda - Dedução - Desconto - Incentivo fiscal
OBRA VIDEOFONOGRÁFICA
AUDIOVISUAL - Produção - Investimento - Desconto - Dedução - Imposto de renda - Incentivo fiscal
CONDECINE - Recursos financeiros - Contribuição - Destinação - Fundo Nacional da Cultura - Receita - Fundo Setorial do Audiovisual
PRODECINE - PRODAV - Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infra Estrutura do Cinema e do Audiovisual - Recursos financeiros - Captação - Aplicação
PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA