Legislação Informatizada - LEI Nº 11.437, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 - Veto
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LEI Nº 11.437, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
MENSAGEM Nº 1.180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 114, de 2006 (nº 7.193/06 na Câmara dos Deputados), que "Altera a destinação de receitas decorrentes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE, criada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, visando ao financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, prorrogando e instituindo mecanismos de fomento à atividade audiovisual; e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Cultura manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Inciso IV do art. 2º
Art. 2º ......................................................................................
"IV - os recursos a que se refere o inciso X do caput e o § 3º do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001;
.................................................................................................."
Razões do veto
"Há uma incongruência entre a destinação prevista pelo inciso IV do art. 2º do projeto e a modificação introduzida pelo art. 7º do mesmo, no § 3º do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001. Tal incongruência decorre de um erro formal na redação do inciso IV, na medida em que ele, contrariamente ao pretendido, destina os recursos do inciso X do art. 39 da referida medida provisória à categoria de programação específica do Fundo Nacional de Cultura, quando, em verdade, pertencem ao contribuinte, devendo ser depositados em conta de aplicação financeira especial, conforme nova redação dada pelo projeto ao § 2º do mesmo art. 39."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2006, Página 185 (Veto)