Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.186, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001

Lei do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar; Lei do Pronaf

EMENTA: Dispõe sobre a realização de contratos de financiamento do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e de projetos de estruturação dos assentados e colonos nos programas oficiais de assentamento, colonização e reforma agrária, aprovados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, bem como dos beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, com risco para o Tesouro Nacional ou para os Fundos Constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 14/2/2001, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Contrato - Financiamento - Assentamento rural - Dívida - Débito - Renegociação - Prorrogação - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Trabalhador rural - Empréstimo - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
LEI DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR