Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.871, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
EMENTA: Estabelece prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 24/11/1999, Página 2 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 7693 Vol. 11 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 24/11/1999, Página 6 (Veto)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1750 de 1.999.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1750 de 1.999.
- Art. 6º
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 13178 de 22 de Outubro de 2015 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Lei Ordinária nº 10787 de 25 de Novembro de 2003 (Poder Legislativo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
- Lei Ordinária nº 10363 de 28 de Dezembro de 2001 (Poder Legislativo) - (Prorrogação de Prazo).
- Lei Ordinária nº 10164 de 27 de Dezembro de 2000 (Poder Legislativo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
Indexação
FAIXA DE FRONTEIRA - Concessão - Terras - Ratificação - Estados
TERRA DEVOLUTA - Alienação - Concessão
REFORMA AGRÁRIA
IMÓVEL RURAL
TERRA DEVOLUTA - Alienação - Concessão
REFORMA AGRÁRIA
IMÓVEL RURAL