Legislação Informatizada - LEI Nº 9.871, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 - Veto
LEI Nº 9.871, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Estabelece prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira, e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 1.750, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 1999, que "Estabelece prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na Faixa de Fronteira, e dá outras providências".
Ouvido, o Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária manifestou-se pelo veto ao art. 6º, a seguir transcrito:
Art. 6º
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 23 de novembro de 1999.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 24/11/1999, Página 6 (Veto)