Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.693, DE 3 DE AGOSTO DE 1993
EMENTA: Dispõe sobre a descentralização dos serviços de transporte ferroviário coletivo de passageiros, urbanos e suburbano, da União para os Estados e Municípios, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1993, Página 11137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2027 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1993, Página 11144 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 477 de 1.993.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 477 de 1.993.
- Art. 1º, §§ 1º, 2º, 4º a 7º - (Mantém veto)
- Art. 2º - (Mantém veto)
- Art. 5º - (Mantém veto)
- Art. 6º, "caput" e §§ 1º, 2º, 5º a 7º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIÇO DE TRANSPORTE - Transporte ferroviário - Transporte coletivo - Descentralização - Normas - União Federal - Estados - Municípios
RFFSA - AGEF - CBTU - TRENSURB - Ações - Transferência - União Federal
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO - Créditos - Aquisição - Compensação - Capital - Débito - Ações - Rio de Janeiro, RJ
METRÔ
RFFSA - AGEF - CBTU - TRENSURB - Ações - Transferência - União Federal
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO - Créditos - Aquisição - Compensação - Capital - Débito - Ações - Rio de Janeiro, RJ
METRÔ