Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.489, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992
EMENTA: Dispõe sobre a retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, com fins terapêuticos e científicos e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1992, Página 16065 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2948 Vol. 11 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1992, Página 16074 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2280 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 721 de 1.992.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 721 de 1.992.
- Art. 2º - (Mantém veto)
- Art. 5º - (Mantém veto)
- Art. 9º - (Mantém veto)
- Art. 13 - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
ÓRGÃO HUMANO - Retirada - Doação - Transplante - Utilização gratuita - Valor terapêutico
TECIDO HUMANO
TECIDO HUMANO