Legislação Informatizada - LEI Nº 8.175, DE 31 DE JANEIRO DE 1991 - Veto

LEI Nº 8.175, DE 31 DE JANEIRO DE 1991

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.

Os du:positivos ora vetados sao os seguintos: Artigo 16 t InC] !i05 e paragr1')fo "Art.16. A distrlbuiQ50 dos recursos dos subpro)ctos Q subat.l.vl.dades de carater geral a segu.l.r dl.scrl.tnlnados t obedec(>ca aos segU.l.ntes cr1terlO~: I as recursos da subatividada "36206.13.075.00428.2317.0024 -Apo.l.o TtknlcO e Financelro as Secretarlas MUnIC] pais 'de Saude", a cargo do lnstl. tuto Nacional de Assi5tcncla Helilcn da Pr~V.l.dCnCla Social, serao dlstrlbuldos proporcionalmente a popula'V'; , dos Munlclpios; II os rf;'cnrsoa do 5ubpro),·ru ~!;~~1.~~. O~~~i~~:~~~lOd~OO!t;it APO~~C~:l, Hab~!~~~O ~l~~;i~~~do= proporcl.onalmente ao dntic... oitacional dos Municipios: III Of> recursos do slJbprojPt-o "22201.04. all .0066 .1228. 000, -Assentame>nto de Traba1h'l.dorea Rural.s", a cargo do lnstl.tuto Naclonal de Co!onlZ.:lqaC) ~ Reforma Agrar1.3, serao distribuldos proporclonalmcnte ao deficlt de faml.llas a serem assontadas por Estado. Pardgrdfo ,·liueo. Ate 0 flnal do mes da fevereiro dp 1991, 0 Poder l:...cecutlVQ encilm,lnhar.:l ao Conqresso Nac)oth'l~ mencagem explicitando os crite.rl.os drlotlldos c a dlstribl1i~ao }.Jor Escado e por MunIcIplo dos recursos a que S8 refereJa os l.,ciso"J dostQ artigo." RazOes do veto as crltcrios exclusivo. estabclecidotl polra a dlstribuicAo do rccursos del.xam dn comllaerar outros parAmctroG ou pccul io:tridadesOs du:positivos ora vetados sao os seguintos: Artigo 16 t InC] !i05 e paragr1')fo "Art.16. A distrlbuiQ50 dos recursos dos subpro)ctos Q subat.l.vl.dades de carater geral a segu.l.r dl.scrl.tnlnados t obedec(>ca aos segU.l.ntes cr1terlO~: I as recursos da subatividada "36206.13.075.00428.2317.0024 -Apo.l.o TtknlcO e Financelro as Secretarlas MUnIC] pais 'de Saude", a cargo do lnstl. tuto Nacional de Assi5tcncla Helilcn da Pr~V.l.dCnCla Social, serao dlstrlbuldos proporcionalmente a popula'V'; , dos Munlclpios; II os rf;'cnrsoa do 5ubpro),·ru ~!;~~1.~~. 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A distrlbuiQ50 dos recursos dos subpro)ctos Q subat.l.vl.dades de carater geral a segu.l.r dl.scrl.tnlnados t obedec(>ca aos segU.l.ntes cr1terlO~: I as recursos da subatividada "36206.13.075.00428.2317.0024 -Apo.l.o TtknlcO e Financelro as Secretarlas MUnIC] pais 'de Saude", a cargo do lnstl. tuto Nacional de Assi5tcncla Helilcn da Pr~V.l.dCnCla Social, serao dlstrlbuldos proporcionalmente a popula'V'; , dos Munlclpios; II os rf;'cnrsoa do 5ubpro),·ru ~!;~~1.~~. O~~~i~~:~~~lOd~OO!t;it APO~~C~:l, Hab~!~~~O ~l~~;i~~~do= proporcl.onalmente ao dntic... oitacional dos Municipios: III Of> recursos do slJbprojPt-o "22201.04. all .0066 .1228. 000, -Assentame>nto de Traba1h'l.dorea Rural.s", a cargo do lnstl.tuto Naclonal de Co!onlZ.:lqaC) ~ Reforma Agrar1.3, serao distribuldos proporclonalmcnte ao deficlt de faml.llas a serem assontadas por Estado. Pardgrdfo ,·liueo. 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A distrlbuiQ50 dos recursos dos subpro)ctos Q s~!;~~1.~~. ubat.l.vl.dades de carater geral a segu.l.r dl.scrl.tnlnados t obedec(>ca aos segU.l.ntes cr1terlO~: I as recursos da subatividada "36206.13.075.00428.2317.0024 -Apo.l.o TtknlcO e Financelro as Secretarlas MUnIC] pais 'de Saude", a cargo do lnstl. tuto Nacional de Assi5tcncla Helilcn da Pr~V.l.dCnCla Social, serao dlstrlbuldos proporcionalmente a popula'V'; , dos Munlclpios; II os rf;'cnrsoa do 5ubpro),·ru O~~~i~~:~~~lOd~OO!t;it APO~~C~:l, Hab~!~~~O ~l~~;i~~~do= proporcl.onalmente ao dntic... oitacional dos Municipios: III Of> recursos do slJbprojPt-o "22201.04. all .0066 .1228. 000, -Assentame>nto de Traba1h'l.dorea Rural.s", a cargo do lnstl.tuto Naclonal de Co!onlZ.:lqaC) ~ Reforma Agrar1.3, serao distribuldos proporclonalmcnte ao deficlt de faml.llas a serem assontadas por Estado. Pardgrdfo ,·liueo. Ate 0 flnal do mes da fevereiro dp 1991, 0 Poder l:...cecutlVQ encilm,lnhar.:l ao Conqresso Nac)oth'l~ mencagem explicitando os crite.rl.os drlotlldos c a dlstribl1i~ao }.Jor Escado e por MunIcIplo dos recursos a que S8 refereJa os l.,ciso"J dostQ artigo." RazOes do veto as crltcrios exclusivo. estabclecidotl polra a dlstribuicAo do rccursos del.xam dn comllaerar outros parAmctroG ou pccul io:tridadesMENSAGEM Nº 25, DE 1991 - CN

     EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal , decidi vetar parcialmente o projeto de Lei nº 19 de 1990 (CN), que "Estima a Receita e fixa a Despesa a da União para o exercício financeiro de 1991".

     Os dispositivos ora vetados são os seguintes:

Artigo 16. incisos e parágrafo.

     "Art. 16. A distribuição dos recursos dos subprojetos e subatividades de caráter geral a seguir discriminados - obedecera aos seguintes critérios:

     I - os recursos da subatividade "36206.13.075.0428.2317.0024 - Apoio Técnico e Financeiro ás Secretarias Municipais de Saúde", a cargo do Instituto Nacional de Assistência Medica da Previdência Social, serão distribuidos proporcionalmente à população dos Municipios: 

     II - os recursos do subprojeto "23101.10.057.0316.1330.0001 - Apoio à Habitação Popular" a cargo do Ministerio da Ação Social, serão distribuidos proporcionalmente ao déficit habitacional dos munícipios:

     III - os recursos do subprojeto "22201.04.013.0066.1228.0001 - Assentamento de Trabalhadores Rurais", a cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, serão distribuidos proporcionalmente ao déficit de familias a serem assentadas por Estado.

     Parágrafo único. Até o final do mês de fevereiro de 1991, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, mensagem explicando os critérios adotados e a distribuição por Estado e por Municipio dos recursos a que se referem os incisos deste artigo".

Razões do Veto

     Os critérios exclusivos estabelecidos para  a distribuição do recursos deixam de considerar outros parámetros ou poculiaridades iqualmente relevantes, podendo inibir a ação do Poder Público, no atendimento a situações da emergência e dificultar a eventual correção do desequilibrios inter-regionais. Tais ponderações indicam o veto por motivo de interesse público.

Itens de programação constantes dosAnexos I e II

     Os Anexos I e II, apensos a esta Mensagem e parte integrante dela, contén itens de programação acrescidos ao projeto por escolhido que desatendem ao proceituado no § 7º do artigo 165 e no inciso I do § 3º do artigo 166, da Constituição Federal.

     Consequentemente, justifica-se, por inconstitucionalidade desses itens, o veto que a eles ora aponho.

     Estas, Senhor Presidente, as razões que se levaram a votar, em parte, o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, em 01 de fevereiro de 1991.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 01/02/1991


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