Legislação Informatizada - LEI Nº 8.175, DE 31 DE JANEIRO DE 1991 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 8.175, DE 31 DE JANEIRO DE 1991

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5° do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991:

     "Programa de Trabalho - Parte I
     15110 -Tribunal Regional do Trabalho da 9° Região
     03.007.0025.1001.0025 - Aquisição de Imóveis"

     Brasília, em 14 de novembro de 1991; 170º  da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1991, Página 25921 (Promulgação de Vetos)