Legislação Informatizada - LEI Nº 8.175, DE 31 DE JANEIRO DE 1991 - Promulgação de Vetos
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LEI Nº 8.175, DE 31 DE JANEIRO DE 1991
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5° do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991:
"Programa de Trabalho - Parte I
15110 -Tribunal Regional do Trabalho da 9° Região
03.007.0025.1001.0025 - Aquisição de Imóveis"
Brasília, em 14 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1991, Página 25921 (Promulgação de Vetos)