Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.918, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989
EMENTA: Dispõe sobre a correção monetária das deduções de Imposto de Renda e dos saldos credores dos Fundos de Investimentos criados pelo Decreto-Lei n° 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1989, Página 22802 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2984 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1989, Página 22806 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 21/2/1990, Página 106 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 22/3/1990, Página 465 (Apreciação de Veto)
Observação:
Proposição originária: MPV 102/1989, (PLV 36/1989),apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada por MPV
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 895 de 1.989.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 895 de 1.989.
- Art. 5º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
- Medida Provisória nº 2156-5 de 24 de Agosto de 2001 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Medida Provisória nº 2156-3 de 27 de Junho de 2001 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Medida Provisória nº 2146-1 de 4 de Maio de 2001 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Medida Provisória nº 2145 de 2 de Maio de 2001 (Poder Executivo) - (Revogação).
Indexação
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR) - Dedução - Desconto - Recolhimento - Transferência - Fundo de Investimento do Nordeste (Finor) - Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) - Fundo de Investimentos Setoriais (Fiset)