Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.918, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989

EMENTA: Dispõe sobre a correção monetária das deduções de Imposto de Renda e dos saldos credores dos Fundos de Investimentos criados pelo Decreto-Lei n° 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1989, Página 22802 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2984 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Veto
Observação: Proposição originária: MPV 102/1989, (PLV 36/1989),apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada por MPV

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 895 de 1.989.
  • Art. 5º - (Mantém veto)
Indexação
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR) - Dedução - Desconto - Recolhimento - Transferência - Fundo de Investimento do Nordeste (Finor) - Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) - Fundo de Investimentos Setoriais (Fiset)