Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.805, DE 18 DE JULHO DE 1989
Lei da Exploração Mineral (1989)
EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1989, Página 12027 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1565 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1989, Página 18292 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CÓDIGO DE MINAS (1940) - alteração - Mineração - Garimpagem - autorização - Lavra mineral - Pesquisa mineral
LEI DA EXPLORAÇÃO MINERAL (1989)
LEI DA EXPLORAÇÃO MINERAL (1989)