Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.726, DE 6 DE JANEIRO DE 1989
EMENTA: Dispõe sobre as remunerações dos membros do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1989, Página 617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1989, Página 619 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 5/4/1989, Página 909 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 7/6/1989, Página 1719 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 23 de 1.989.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 23 de 1.989.
- Art. 4º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) - Remuneração - Membro - Extinção - Vantagem pessoal - Vantagem pecuniária - Gratificação (vantagem pecuniária) - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço