Legislação Informatizada - LEI Nº 7.726, DE 6 DE JANEIRO DE 1989 - Veto
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LEI Nº 7.726, DE 6 DE JANEIRO DE 1989
MENSAGEM DE VETO Nº 23 DE 06 DE JANEIRO DE 1989
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente por considerá-lo contrário ao interesse público, o Projeto de Lei da Câmara nº 72/88 (nº 1302/88, na origem), que "dispõe sobre as remunerações dos membros do Tribunal de Contas da União e dá outras providências".
Incide o veto sobre o artigo 4º do Projeto, que assim preceitua:
" As remunerações previstas no art. 1º e seu §1º e no art. 25º e seu parágrafo único, desta Lei, serão reajustadas, a partir de sua vigências, nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os servidores da União."
Trata-se de regra de extensão, que objetiva tornar aplicáveis, automaticamente, a remuneração dos membros do Tribunal de Contas da União, aos reajustes concedidos aos servidores públicos federais, observados os mesmos níveis e critérios.
Essa norma instituiria, virtualmente, uma escala móvel de vencimentos, circunstância que, em face da atual situação econômico-financeira do País, torna recomendável o exercício do poder de veto.
Estas as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o Projeto em causa e que ora submeto à elevada deliberação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, em 06 de janeiro de 1989.
JOSÉ SARNEY
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1989, Página 619 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 5/4/1989, Página 909 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 7/6/1989, Página 1719 (Apreciação de Veto)