Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.536, DE 15 DE SETEMBRO DE 1986
EMENTA: Aplica ao Procurador-Geral da República e ao Consultor-Geral da República as disposições da Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1986, Página 13953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 105 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Vencimentos - Vantagens - Imposto de renda
CONSULTOR-GERAL DA REPÚBLICA - Vencimentos - Vantagens - Imposto de renda
CONSULTOR-GERAL DA REPÚBLICA - Vencimentos - Vantagens - Imposto de renda