Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.536, DE 15 DE SETEMBRO DE 1986

EMENTA: Aplica ao Procurador-Geral da República e ao Consultor-Geral da República as disposições da Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1986, Página 13953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 105 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Vencimentos - Vantagens - Imposto de renda
CONSULTOR-GERAL DA REPÚBLICA - Vencimentos - Vantagens - Imposto de renda