Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.151, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983
EMENTA: Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1983, Página 20371 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 122 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 11/1983, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 9247 de 26 de Dezembro de 1995 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Lei Ordinária nº 8098 de 27 de Novembro de 1990 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Lei Ordinária nº 7763 de 27 de Abril de 1989 (Poder Legislativo) - (Prorrogação de Vigência). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º;; Art. 7º; Art. 8º, parágrafo único; Art. 10.
- Medida Provisória nº 43 de 28 de Março de 1989 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Vigência). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 7º; Art. 8º, parágrafo único; Art. 10.
- Decreto nº 89324 de 24 de Janeiro de 1984 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 8º.
- Decreto nº 89095 de 2 de Dezembro de 1983 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 8º.
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Quadro de Pessoal - Efetivos militares - Fixação