Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.071, DE 17 DE JULHO DE 1990

EMENTA: Dispõe sobre os efetivos do Exército em tempo de paz.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1990, Página 13699 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2446 Vol. 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EFETIVOS MILITARES - Ministério do Exército - Tempo de paz