Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 6.592, de 17 de Novembro de 1978
EMENTA: Concede amparo aos ex-combatentes julgados incapazes definitivamente para o serviço militar.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1978, Página 18633 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 31/1978, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Ex-combatente - Incapacidade física - Concessão
ORGANIZAÇÃO MILITAR - Forças Armadas - Competência - Inspeção - Saúde - Ex-combatente
ORGANIZAÇÃO MILITAR - Forças Armadas - Competência - Inspeção - Saúde - Ex-combatente