Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977
EMENTA: Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1977, Página 16871 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 282 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - Execução - Serviço - Engenharia - Arquitetura - Agronomia - Obrigatoriedade - Registro
RESPONSABILIDADE TÉCNICA - Competência - Realização
CONSELHO FEDERAL - Engenharia - Arquitetura - Agronomia - Fixação - Valor - Taxas - Aprovação - Ministério do Trabalho
CONSELHO FEDERAL - Engenharia - Arquitetura - Agronomia - Criação - Sociedade mútua - Objetivo - Assistência - Serviços profissionais - Engenharia - Arquitetura - Agronomia
SOCIEDADE MÚTUA - Composição - Competência
CONSELHO PROFISSIONAL - Prestação de serviço
RESPONSABILIDADE TÉCNICA - Competência - Realização
CONSELHO FEDERAL - Engenharia - Arquitetura - Agronomia - Fixação - Valor - Taxas - Aprovação - Ministério do Trabalho
CONSELHO FEDERAL - Engenharia - Arquitetura - Agronomia - Criação - Sociedade mútua - Objetivo - Assistência - Serviços profissionais - Engenharia - Arquitetura - Agronomia
SOCIEDADE MÚTUA - Composição - Competência
CONSELHO PROFISSIONAL - Prestação de serviço