Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.851, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1972, Página 10949 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 97 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1972, Página 11257 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14473 de 6 de Dezembro de 2022 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 4º, "caput", inciso II-A, §§ 2º, 3º, 4º .
- Lei Ordinária nº 12383 de 1º de Março de 2011 (Poder Legislativo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 1º, §§ 1º, 2º .
- Medida Provisória nº 504 de 22 de Setembro de 2010 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, §§ 1º, 2º .
Indexação
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA (EMBRAPA) - Empresa pública - Criação - Vinculação - Sede - Foro - Competência - Capital social - Recursos financeiros