Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.851, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1972, Página 10949 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 97 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1972, Página 11257 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA (EMBRAPA) - Empresa pública - Criação - Vinculação - Sede - Foro - Competência - Capital social - Recursos financeiros