Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.473, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA (EMBRAPA) - Recursos financeiros - Aplicação - Contrato - Transferência de tecnologia - Licenciamento - Exploração - Comércio - Produtos - Cultivar - Proteção - Serviços - Direitos - Marca de certificação - Marca de comércio - Utilização - Convênio - Acordo