Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.383, DE 1º DE MARÇO DE 2011
EMENTA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/3/2011, Página 9792 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/2011, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA (EMBRAPA) - Criação - Competência - Foro - Sede - Vinculação - Alteração