Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.383, DE 1º DE MARÇO DE 2011

EMENTA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/3/2011, Página 9792 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/2011, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA (EMBRAPA) - Criação - Competência - Foro - Sede - Vinculação - Alteração