Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 504, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

EMENTA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/9/2010, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/10/2010, Página 39929 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA (EMBRAPA) - Criação - Competência - Alteração