Legislação Informatizada - LEI Nº 5.851, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972 - Retificação

LEI Nº 5.851, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972

Autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 7 de dezembro de 1972, página 10.949, 2ª coluna, artigo 5º, parágrafo único,

Onde se lê:
... a composição da admiinstração ...

Leia-se:
... a composição da administração ...

Na 4ª coluna, nas assinaturas,

Onde se lê:
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima

Leia-se:
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1972, Página 11257 (Retificação)