Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.815, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972

EMENTA: Prorroga o prazo de validade para as carteiras de identidade de estrangeiros "modelo19".

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1972, Página 9673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 53 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CARTEIRA DE IDENTIDADE - Estrangeiro - Prazo - Validade - Prorrogação