Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.815, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972
EMENTA: Prorroga o prazo de validade para as carteiras de identidade de estrangeiros "modelo19".
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1972, Página 9673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 53 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CARTEIRA DE IDENTIDADE - Estrangeiro - Prazo - Validade - Prorrogação