Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.110, DE 1º DE OUTUBRO DE 1974
EMENTA: Prorroga o prazo de validade das carteiras de identidade de estrangeiros "modelo 19" e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1974, Página 11205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 124 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
(O Decreto citado no art. 1º trata-se do Decreto nº 3.010, de 20/8/1938)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CARTEIRA DE IDENTIDADE - Estrangeiro - Prazo - Validade - Prorrogação