Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.110, DE 1º DE OUTUBRO DE 1974

EMENTA: Prorroga o prazo de validade das carteiras de identidade de estrangeiros "modelo 19" e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1974, Página 11205 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 124 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: (O Decreto citado no art. 1º trata-se do Decreto nº 3.010, de 20/8/1938)

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CARTEIRA DE IDENTIDADE - Estrangeiro - Prazo - Validade - Prorrogação